Bradesco: Sindicato reverte demissão de bancário em estabilidade pré-aposentadoria

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região conseguiu reverter junto ao Bradesco a demissão de um bancário demitido em estabilidade pré-aposentadoria. O bancário, com quase 35 anos de banco, havia sido demitido em julho deste ano, quando estava atuando em home office devido ao fato de ter comorbidades em relação ao coronavírus.


quarta-feira setembro 15, 2021

Já em home office, o bancário, que sempre atuou na área administrativa, recebeu a incumbência de trabalhar na área comercial, com venda de produtos, sem que lhe fosse fornecido qualquer treinamento, o que lhe causou problemas de saúde. Pouco tempo depois, em julho, foi informado por telefone da sua demissão, sem que lhe fosse apresentada justificativa. O bancário então informou ao banco que havia apresentado ao RH sua carta pré-aposentadoria e que possuía o protocolo de entrega da mesma, o que lhe garantiria a estabilidade. Ainda assim, teve de assinar a demissão.

“Me senti um lixo”, relatou o bancário, que por décadas trabalhou para o banco sem anotar nenhum falta grave.

Foi então que o bancário recorreu ao Sindicato, que atuou junto ao banco demonstrando a ilegalidade da demissão. Após quatro semanas, o gestor entrou em contato com o trabalhador afirmando que o Bradesco havia revisto a demissão devido ao fato dele se encontrar em estabilidade pré-aposentadoria, reintegrando o trabalhador.

“É sempre uma satisfação, uma sensação de dever cumprido, quando conseguimos reverter a demissão irregular de um bancário. Por outro lado, o ato da demissão é sempre muito traumático e danoso para a saúde física e mental do trabalhador, ainda mais na atual conjuntura de crise sanitária e econômica, com quase quinze milhões de desempregados. Isso tudo poderia ter sido evitado se o banco em seus processos tivesse respeitado desde o início a estabilidade e validado a palavra do bancário.” Marcos Amaral, o Marquinhos, dirigente do Sindicato e bancário do Bradesco.

“O bancário ficou tão grato ao Sindicato que fez questão de colaborar com a campanha Bancário Solidário, doando 10 cestas básicas, uma atitude que me emocionou e é muito importante neste momento tão difícil, em que tantos brasileiros convivem com a fome”, acrescenta o dirigente do Sindicato.

O Sindicato orienta que o bancário demitido sempre informe o seu desligamento à entidade, para que assim o Sindicato tenha ciência da demissão, verifique a regularidade da mesma, assegure o correto pagamento dos direitos e subsidie a luta em defesa dos empregos na categoria.

Estabilidade pré-aposentadoria
A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos homens que trabalharam 28 anos e às mulheres que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. Na letra “E” da mesma cláusula, há a previsão de estabilidade por um ano aos trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.

Para garantir a estabilidade, contudo, é indispensável que os trabalhadores entreguem uma comunicação escrita informando a condição, acompanhada dos documentos que comprovam o tempo para requerer o benefício da aposentadoria: cópia da carteira de trabalho e Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu CNIS. Este último é obtido no site do INSS. (Fonte: Seeb SP)