Bradesco é condenado a indenizar cliente em R$ 3 mil por sujar seu nome

"A indevida inscrição do nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito acarreta dano moral indenizável", disse o relator do processo na decisão


terça-feira julho 6, 2021

O Banco Bradesco foi condenado a indenizar em R$ 3 mil por danos morais um cliente que teve seu nome inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, passando a ter o chamado ” nome sujo ” de forma injusta.

A decisão que gerou o dever de indenizar do banco foi tomada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, mantendo a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.

“A indevida inscrição do nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito acarreta dano moral indenizável”, disse o relator do processo nº 0815818-98.2019.8.15.0001, desembargador Leandro dos Santos.

O relator complementa ainda dizendo que cabia ao banco comprovar a veracidade e origem do débito que ‘sujou o nome’ do cliente, o que não aconteceu. “Ora, o ônus de provar a existência do negócio jurídico de contratação é da parte demandada, e, não o fazendo, subsiste em favor do consumidor a alegação de que a cobrança é indevida, por ausência de pactuação do contrato objeto da presente demanda”, argumentou.

Segundo a sentença, o Bradesco terá de pagar R$ 3 mil ao cliente pelo ocorrido, valor que foi mantido após recurso. “Considerando a gravidade do ato ilícito praticado contra a autora, o potencial econômico da ofensora (reconhecida instituição bancária), o caráter punitivo compensatório da indenização, entendo que deve ser mantido em R$ 3 mil o valor indenizatório”, defendeu o desembargador. (Fonte: Brasil Econômico iG)