Tudo o que Você Precisa Saber sobre a PLR no Itaú


terça-feira setembro 26, 2023

A CONTEC tem o prazer de compartilhar informações essenciais sobre o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), PLR Adicional e o Programa de Capitalização de Resultados (PCR) no Itaú.

Em nosso contínuo compromisso com a transparência e o esclarecimento de dúvidas, apresentamos uma série de perguntas e respostas abrangentes relacionadas a esses tópicos vitais do setor bancário. Esta iniciativa visa fornecer aos trabalhadores bancários respostas claras e informações relevantes.

Todas as informações apresentadas neste comunicado foram cuidadosamente compiladas a partir do UI Conecta, um portal de referência que disponibiliza dados importantes para os funcionários. É importante destacar que todos os funcionários cadastrados neste portal têm acesso irrestrito a essas informações valiosas.

Entendemos que a PLR, PLR Adicional e PCR são componentes fundamentais dos benefícios oferecidos aos trabalhadores bancários. Portanto, a CONTEC está dedicada a garantir que todos os trabalhadores compreendam completamente esses programas e os impactos positivos que podem trazer para suas vidas e carreiras.

Sugerimos que você explore cuidadosamente as perguntas e respostas fornecidas e, caso ainda tenha dúvidas, não hesite em contatar a Coordenação COE CONTEC ITAÚ. Estamos aqui para fornecer orientações adicionais e assegurar que os trabalhadores bancários estejam bem informados e capacitados a aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pela PLR, PLR Adicional e PCR.

Juntos, continuaremos a fortalecer e valorizar a comunidade bancária, construindo um futuro mais sólido e recompensador para todos os envolvidos. A CONTEC está ao seu lado para garantir que você esteja bem informado e capacitado em todas as etapas de sua jornada profissional.

Confira abaixo:

Itubers que se enquadram nas situações a seguir recebem proporcionalmente os meses com mais de 15 dias trabalhados no ano de 2023:

  • admitidos a partir de 17.01.2023;
  • transferidos para uma empresa bancária;
  • transferidos de uma empresa bancária;
  • itubers que tiveram licença sem remuneração;
  • itubers que tiveram licença vencida;
  • mais de 15 faltas injustificadas no mesmo mês;
  • itubers expatriados ou repatriados;