BANCO DO BRASIL – Federação ingressa com “notificação judicial” para garantir direitos dos funcionários sindicalizados

A Federação dos Bancários do Paraná - Feeb/PR – está ingressando com uma “notificação judicial” na Justiça do Trabalho, contra o Banco do Brasil S/A, com o objetivo de interromper o prazo prescricional de alguns direitos trabalhistas dos funcionários do BB. Dentre os direitos a serem salvaguardados, destacam-se os pedidos de incorporação de função, desvio de função e horas extras.


segunda-feira outubro 31, 2022

De acordo com a ação, a “notificação judicial” não permite contraditório por parte da instituição financeira e se presta a notificar o Banco para que tome conhecimento dos direitos que os sindicalizados possuem e, assim, interromper o prazo de prescrição trabalhista, recomeçando a contagem a partir do último ato do processo.

O presidente da Federação, Gladir Basso, reforça que “o objetivo dessa medida judicial é possibilitar aos funcionários do BB que estão na ativa e não queiram litigar com o Banco nesse momento, poder fazê-lo no futuro”.

A Feeb-PR destaca que a “notificação judicial” visando a interrupção do prazo prescricional permite que eventuais direitos trabalhistas possam ser postulados, através de nova ação judicial, em até 5 anos, contados do último ato do processo que interrompeu para os empregados que se encontram na ativa e, ainda, permite a interrupção do prazo bienal, para os empregados aposentados que tenham rescindido seu contrato de trabalho dentro dos últimos 2 anos.

Esclarece ainda a Federação que, segundo entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a prescrição aplicável ao pedido de incorporação de função ou suas diferenças salariais é de trato sucessivo e se renova mensalmente, de modo que os empregados que possuem diferenças salariais decorrentes do pedido de incorporação de função, poderão se utilizar da medida judicial, para discutir a concessão e o cálculo do referido adicional.

Por fim, informa a Federação que a “notificação judicial” contemplará todos os bancários do BB que se encontrem regularmente associados junto aos sindicatos da categoria vinculados à Federação dos Bancários do Paraná: Seeb Cascavel, Seeb Cianorte, Seeb Foz do Iguaçu, Seeb Goioerê, Seeb Maringá, Seeb Paranaguá, Seeb Pato Branco, Seeb Ponta Grossa, Seeb Telêmaco Borba e Seeb União da Vitória. (Fonte: Feeb/PR)