Mínimo existencial: decreto permite bancos meter a mão em endividados

Decreto nº11.150 – editado no último dia 27/7 – permite a bancos e financeiras “rapar” a conta do devedor de juros e dívidas, deixando uma sobra de cerca de R$ 300 para que possa sobreviver. Quem deve já deve ao banco, está desempregado e faminto pode ter 50% do seu Auxílio Brasil retirado pelos bancos ou financeiras. Só lembrando que o Auxílio Brasil é um programa social para a população em situação de vulnerabilidade


terça-feira agosto 9, 2022

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta para mais uma mudança na vida financeira do brasileiro: a diminuição de valor do chamado mínimo existencial. De acordo com o instituto, o mínimo existencial definido pelo Decreto nº11.150 – editado no último dia 27/7 – faz com que instituições bancárias e financeiras possam “rapar” a conta do devedor de juros e dívidas, deixando uma sobra de cerca de R$ 300 para que a pessoa em questão possa sobreviver.

Mínimo existencial pode limitar o valor que beneficiários do Auxílio Brasil receberão

O recente aumento do valor do Auxílio Brasil – de R$ 400 para R$ 600 – pode ser comprometido com a assinatura do Decreto nº11.150. Isso porque se o beneficiário estiver devendo ao banco, este pode tomar metade do valor do benefício, deixando o cidadão com apenas R$ 300 para sobreviver. Ou seja, na prática, com a edição do decreto, o valor do Auxílio Brasil pode diminuir. O dinheiro público vai parar nas mãos dos bancos e o pobre continua faminto.

Como fica o empréstimo consignado do Auxílio Brasil após o decreto?

Segundo as contas do Idec, se o cidadão precisar recorrer ao crédito consignado do Auxílio Brasil, em 2023, pode ser que termine recebendo uma parcela de apenas R$ 160,00 do benefício. O restante ficará retido pelo banco pela parcela do crédito. Frente a uma população que tem 77% de suas famílias endividadas, o planejamento do Auxílio Brasil mostra-se insuficiente, principalmente com a edição do decreto no final de julho.

 

Em nota, o Idec mostrou-se contrário a adoção do mínimo existencial. “O decreto aprovado não tem embasamento em estudos e desconsidera contribuições de setores importantes da sociedade civil feitas durante a audiência pública convocada pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) em outubro de 2021 para debater o tema”.

 

Fonte: Reconta aí