Senado enterra MP 1.045, da ‘minirreforma’ trabalhista, e impõe derrota a Bolsonaro

O Senado Federal rejeitou, nesta quarta-feira (1º), com 47 votos contrários e 27 votos favoráveis, a proposta de nova reforma trabalhista, que criaria novos regimes de contratação para jovens e programa para contratação sem direito a férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A proposta vai ao arquivo. O governo sofreu derrota acachapante.


quinta-feira setembro 2, 2021

A proposta original apenas recriava o programa de redução de jornadas e salários, mas essa proposta também foi rejeitada pelos senadores. Trata-se, pois, de derrota relevante que o governo Bolsonaro sofreu no Senado.

Essa derrota demonstra a fragilidade e fraqueza do governo Bolsonaro. Em situação normal, o Senado nunca teria rejeitado a proposta. No limite, faria alterações para devolver o projeto à Câmara, para que os deputados fizessem o mal, que a Casa revisora não teria coragem para fazê-lo.

O senador Paulo Paim (PT-RS) capitaneou a vitória contra o governo no plenário. “Cerca de 70% dos 14 milhões de desempregados no Brasil são jovens. Mas o Priore e o Requip não criam novas oportunidades; na verdade, empurram os jovens trabalhadores para a precarização. Os jovens não podem ser tratados como cidadãos de segunda classe.”

A base rejeitou a proposta
Com exceção do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e do relator, Confúcio Moura (MDB-RO), os 30 senadores que discursaram durante o debate da proposta defenderam a rejeição do texto. Os parlamentares contrários ao projeto afirmaram que a proposta precariza as relações trabalhistas e é ruim para os jovens.

O relator tentou de todo jeito alternativas para viabilizar a votação da proposta e retirou do texto todas as normas incluídas pelos deputados que mudavam diversas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

É importante lembrar ou não esquecer, que parte das medidas propostas e aprovadas na Câmara dos Deputados foi tentada pelo governo nos primeiros meses de 2020, na MP (Medida Provisória) 905, do “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”.

Como a MP não seria aprovada a tempo pelo Congresso e perderia eficácia, o governo revogou a MP em abril de 2020. Desde então, o governo Bolsonaro/Guedes trabalhava para recriar as duras medidas contra os trabalhadores.

Ação das centrais no Congresso
As lideranças das centrais sindicais, desde que a proposta chegou no Senado, não mediram esforços para obter o resultado desta quarta-feira. “Parabéns ao DIAP e ao Dieese, que tanto nos ajudaram e nos assessoraram nesse debate. Foi uma vitória de todos nós”, destacou o dirigente da CUT, Valeir Ertle.

“Parabéns a todos, a todas as centrais por essa unidade de ação das 10 centrais sindicais, por toda essa articulação, com Dieese, DIAP, a Agenda Legislativa”, comemorou o dirigente da Força Sindical Sérgio Luiz Leite, Serginho.

“Acho que surtiu o primeiro efeito de nosso trabalho. Parabéns para todos nós. Isso mostra que estamos no caminho certo. Vamos aperfeiçoar o nosso trabalho”, acrescentou Serginho.

Principais pontos
A articulação do relator não foi suficiente para convencer os senadores. Entre os principais pontos que precarizariam ainda mais as relações de trabalha na proposta estavam:

• nova modalidade de trabalho, sem direito a férias, 13º salário e FGTS (chamada de serviço social voluntário);

• outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte;

• programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe bônus no salário, mas o FGTS é menor;

• redução no pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;

• aumento no limite da jornada de trabalho de mineiros;

• restrição à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista;

• proibição a juízes anularem pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;

• proibição a juízes anularem pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados; e

• maior dificuldade para a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo a escravo. (Fonte: Diap)