STF é incompetente para dar continuidade ao inquérito dos “atos antidemocráticos”, defende vice-PGR


sexta-feira junho 18, 2021

Em manifestação complementar enviada nesta quinta-feira (17) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República reafirmou o interesse na total elucidação dos fatos que levaram à instauração do Inquérito 4.828 e o posicionamento para que as investigações propostas pela polícia prossigam na primeira instância, que é o foro competente para a continuidade das apurações que se mostram viáveis segundo a Polícia Federal. O documento apresenta um quadro que possibilita constatar a coincidência entre as conclusões da PF e do Ministério Público Federal (MPF). “O titular da ação penal perante o Supremo apenas acresce a essas linhas investigativas a sua continuidade na Justiça Comum, ante a incompetência do Supremo Tribunal Federal”, afirma o vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros.

Segundo o vice-PGR, a manifestação pelo arquivamento em relação aos parlamentares com foro no STF, no que se refere ao objeto do inquérito – a suposta formação de organização criminosa voltada a promover e financiar atos que incitassem as Forças Armadas contra as instituições –, se ampara na certeza de que “não se pode prolongar investigações sabidamente infrutíferas, apenas por motivações como a de que, talvez, em algum momento indefinido no tempo possam vir a surgir indícios contra os investigados, ou, ainda, como forma de se evitar que esses mesmos agentes voltem a delinquir”. Conforme destaca Medeiros, em um ano de investigação, as diligências não conseguiram avançar na elucidação de como se deram os atos antidemocráticos de abril e maio de 2020.

Por outro lado, a PF apontou sete novas linhas de investigação que o vice-PGR continua a pleitear que tenham apuração na primeira instância por não envolverem pessoas com foro perante o Supremo. Essas linhas incluem, por exemplo, o recebimento de valores no exterior relacionados à monetização do canal Terça Livre, a tentativa de obstrução dos trabalhos da CPMI das Fake News e indícios de caixa dois eleitoral.

A manifestação também esclarece o posicionamento da PGR sobre eventos listados no relatório da PF que ganharam destaque na imprensa, de maneira imprecisa, após o levantamento do sigilo dos autos pelo ministro relator. Um deles é a retirada do ar, pelo Facebook, de “contas inautênticas” cujo teor das postagens “nem mesmo foi recolhido para o conjunto probatório do inquérito ora analisado”. Ou seja, não houve análise para demonstrar se as postagens dessas contas tinham relação com a organização dos atos antidemocráticos, objeto da apuração. “A existência de contas inautênticas não é, em si, tema criminal. Tampouco dos expurgos se pode inferir participação na estruturação dos atos de 19 de abril e 3 de maio, nem a existência de uma associação para o fim de praticar delitos”, pontuou Medeiros.

O MPF, observando a lei e os precedentes do STF, especialmente a ADPF 572, se mantém adstrito ao objeto e aos limites postos no inquérito, sem prejuízo de que novos fatos — buscados diretamente ou encontrados fortuitamente — sejam apurados na primeira instância.

É o que já ocorre, por exemplo, com outro ponto extraído do relatório policial e destacado de forma ruidosa por veículos de imprensa: a hipótese de que a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal tenha distribuído verba publicitária para determinados produtores de conteúdo na internet por meio de agências de publicidade. Essas suspeitas não envolvem autoridades com prerrogativa de foro no STF e já são alvo de inquérito civil em curso na Procuradoria da República no Distrito Federal (IC 1.16.000.001551/2020-27 ), informação que, conforme destaca a manifestação, era de conhecimento da autoridade policial que atua no Inquérito 4.828.

Por fim, quanto ao período em que o inquérito esteve na PGR, Medeiros informa que os autos chegaram em janeiro – mês em que os membros do MPF que atuam nas cortes superiores estão de férias, seguindo o calendário do STF –, o que não impediu que o órgão dispensasse tratamento profissional ao caso. Segundo ele, “o órgão se debruçou sobre os autos, buscando encontrar algum meio de fazer avançar as investigações e atingir o objetivo primeiro do inquérito, qual seja: apurar se se formou uma organização criminosa com o propósito de orquestrar a realização de atos antidemocráticos e de financiá-los”, embora, àquela altura, informações já divulgadas “indicavam possibilidades modestas para prosseguimento da investigação”.

O trabalho feito no MPF incluiu a identificação e a localização dos elementos coletados pela PF, nos mais de 50 volumes do inquérito, e a sistematização para possibilitar sua análise. Como exemplo, coube ao MPF localizar e totalizar os valores distribuídos pelas plataformas para “demonstrar que há um fluxo financeiro considerável no empreendimento antidemocrático”. Paralelamente, a PGR foi instada pelo ministro Alexandre de Moraes a se manifestar em prazos exíguos em inúmeros incidentes processuais relacionados ao inquérito – como a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL/RJ) –, o que impediu o órgão de se dedicar sem interrupção ao trabalho de auditagem e análise do material.

Fonte: PGR

Notícias SEEB-MURIAÉ