Ação do Gasam garante direitos descumpridos pelo Santander


segunda-feira junho 14, 2021

O banco Santander foi condenado pela Justiça do Trabalho por novamente suprimir direitos de um dos seus empregados. Desta vez, a instituição financeira descumpriu uma decisão judicial que determinava o restabelecimento de função gratificada de um dirigente sindical após ação ajuizada para o recebimento das 7ª e 8ª horas. A decisão é da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba que estabeleceu, além do pagamento integral do salário, multa de R$ 30 mil pelo descumprimento da decisão judicial. 

“O dirigente sindical ajuizou uma ação em busca da reparação dos valores devidos pelo Santander. Mesmo com a ação ainda pendente de julgamento, a gestão do banco optou por enviar um e-mail informando que ele teria jornada reduzida e o pagamento de sua gratificação suprimida já no mês seguinte, isso em virtude do fato de ter ingressado na Justiça do Trabalho. Nossa ação teve como objetivo buscar essa reparação e o fato do banco ignorar a decisão rendeu uma multa de R$ 30 mil estabelecida pelo juízo “, explica o advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, associado do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), responsável pela assessoria jurídica do Sindicato.

Ainda de acordo com ele, esta situação ocorreu com diversos dirigentes sindicais que ingressaram com ações semelhantes, com pedido judicial de pagamento de horas extras suprimidas. “Além das normas editadas pelo Estado, há um instrumento coletivo que impede este tipo de tomada de decisão. Além do mais, é uma alteração contratual lesiva ao trabalhador com uma redução abrupta e significativa de sua remuneração, além de uma evidente represália e ato discriminatório contra um dirigente sindical”, completou.

“A decisão representa mais uma vitória dos trabalhadores do banco Santander, especialmente dos seus dirigentes sindicais, que vêm sendo perseguidos pela Direção do Banco desde o final do ano passado. Como disse, outros dirigentes, na mesma condição, também tiveram suprimida a gratificação de função e estamos lutando para restabelecer a remuneração de todos eles. Em todos os casos conseguimos decisões de tutela de urgência para restabelecimento imediato da gratificação, mas o banco desrespeitou todas as ordens judiciais, mesmo sendo-lhe aplicada multa diária. Essa vitória individual sobrepuja a clara estratégia do Santander em desrespeitar a Justiça do Trabalho”, enfatiza o advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto.

“É importante ressaltar, neste ponto, que além da norma coletiva antes citada estabelecer que o réu deveria manter a remuneração do autor como se ele estivesse trabalhando, o ordenamento jurídico proíbe a redução da gratificação quando mantido o empregado na mesma função”, diz trecho da decisão da magistrada Sandra Mara Flugel Assad, que evidencia a ilegalidade da ação do Santander. Desta forma, além da multa estabelecida, o banco deverá pagar todas as gratificações suprimidas com reflexos em férias, 13º salário, PLR e FGTS.